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Foto do escritorCaroline Campos

Internacionalização da Advocacia


A Advocacia no Brasil sem dúvida alguma possui uma grande abrangência de áreas a seguir. Para além dos campos tradicionais, o Direito Internacional surge como uma das áreas que pode trazer ao advogado uma nova perspectiva e campo de atuação.


Entretanto, muito poucos conhecem a possibilidade de efetivamente se inscreverem como advogado em outros países e legalmente exercer o munus jurídico.


Para tanto, existem acordos de reciprocidade que permitem ao advogado brasileiro se inscrever no exterior e atuar profissionalmente, como é o caso de Portugal. Através do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados Portugueses, não é necessário nenhum procedimento de validação de diplomas ou provas para que o advogado brasileiro possa exercer na terra de Camões, e vice-versa.


Assim estabelece o artigo 201º, 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses:


“2 - Os advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.”


Igualmente o Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (RIAAE) estabelece:

Artigo 17.º

Inscrição de Advogados de nacionalidade brasileira

1 – Por força do disposto no EOA, os Advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos Advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.

2 – O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de Advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação.


Nestes termos, são necessários como principais documentos, a certidão do processo completo da inscrição principal como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, uma certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva, e bem assim do registo disciplinar do requerente, certidão de reciprocidade e o comprovativo da habilitação académica necessária oficialmente reconhecida, por faculdade de Direito de Portugal, ou diploma em Direito emitido por instituição de ensino oficialmente credenciada no Brasil, com menção da data de conclusão e respetiva média final, documento que será dispensado se constar do processo de inscrição na OAB.


Ademais, é preciso cópias certificadas e legalizadas dos documentos pessoais do requerente, carteira profissional, e obtenção do número de identificação fiscal português, que demanda um representante fiscal no país.


Cumpre ressaltar que não é requisito da inscrição a residência habitual em Portugal se idêntico regime for aplicável aos Advogados portugueses que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, porém, nesse caso, o Advogado brasileiro deve indicar e manter domicílio profissional em território nacional ou, juntar declaração, emitida por Advogado, com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respetivo domicílio profissional como domicílio profissional do requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.


Para a Inscrição de Advogado Brasileiro são devidos de Emolumentos (taxas) o valor de €300,00 (trezentos euros), além do posterior pagamento das quotas devidas à Ordem dos Advogados, quando efetivada a inscrição, e contribuição obrigatória à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), o que por sua vez obriga ao advogado a manutenção de uma conta corrente no exterior.


Isto posto, uma vez inscrito como advogado português, o advogado brasileiro, caso deseje e preenchidas outras condições, ainda pode requerer um visto de residência no país, podendo residir legalmente com sua família em Portugal, ou ainda requerer a inscrição como Advogado Europeu e advogar em outros Estados-membros da Europa, com a mesma possibilidade de residência legal, preenchidas outras condições a depender do país.


Por fim, em que pese o foco na Advocacia portuguesa, cabe mencionar que outros países também abrem possibilidade de advogar no exterior, permitindo ao advogado brasileiro dar consultoria em Direito Brasileiro, ou até mesmo se inscrever como advogado, mediante exames de qualificação.


Fontes: https://portal.oa.pt/media/118601/inscricao-de-advogado-brasileiro.pdf

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